AMOR E RESPEITO PELOS ANIMAIS

BLOG DESTINADO A INFORMAR,ALERTAR E CONSCIENTIZAR SOBRE A TRISTE REALIDADE EM QUE VIVEM MTOS ANIMAIS. TORTURAS,CRUELDADE,DESRESPEITO,AGONIA,PAVOR,TUDO EM NOME DA BELEZA E PREPOTÊNCIA HUMANA. QUERO PODER GRITAR AO MUNDO MINHA INDIGNAÇÃO ,REPUGNÂNCIA,HUMILHAÇÃO SOBRE TUDO QUE VEJO EM RELAÇÃO A ELES E COMO NADA É FEITO !!! CHEGA DE IMPUNIEDADE, HIPOCRISIA E DESCASO !!!!

segunda-feira, outubro 02, 2006

MAUS TRATOS- EXEMPLOS E COMO DENUNCIAR

EXEMPLOS DE MAUS TRATOS


Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;

Manter preso permanentemente em correntes;

Manter em locais pequenos e anti-higiênico;

Não abrigar do sol, da chuva e do frio;

Deixar sem ventilação ou luz solar;

Não dar água e comida diariamente;

Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;

Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;

Capturar animais silvestres;

Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;

Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..


Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.

Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


Como denunciar

01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.

03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.

O que deve conter a carta:
- A data e o local do fato
- Relato do que você presenciou
- O nº da lei e o inciso que descreva a infração
- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável

Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.

Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.

05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.

06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.

08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).

09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).

11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.

12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!

13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). Consulte no link www.pea.org.br/leis/index.htm

14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.



Lembre-se

01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.

05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncía, na prática, é o Estado.



CONTATOS

Ministério da Justiça: www.mj.gov.br

Ministério Público: www.mp.sp.gov.br / comunicacao@mp.sp.gov.br (11) 3119-9015 / 9016 / Rua Riachuelo, 115 - Centro - SP

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente:
(11) 3119-9102 / 9103 / 9800

Corregedoria da Polícia Civil:(11) 3231- 5536 /
Rua da Consolação, 2.333 - Centro - SP

Corregedoria da Polícia Militar - SP: 0800 770 6190

Prefeitura de São Paulo: http://sac.prodam.sp.gov.br
IBAMA - Linha Verde: 0800 618 080

Corpo de Bombeiro: 193

Polícia Militar: 190

Polícia Militar Ambiental: www.polmil.sp.gov.br