AMOR E RESPEITO PELOS ANIMAIS

BLOG DESTINADO A INFORMAR,ALERTAR E CONSCIENTIZAR SOBRE A TRISTE REALIDADE EM QUE VIVEM MTOS ANIMAIS. TORTURAS,CRUELDADE,DESRESPEITO,AGONIA,PAVOR,TUDO EM NOME DA BELEZA E PREPOTÊNCIA HUMANA. QUERO PODER GRITAR AO MUNDO MINHA INDIGNAÇÃO ,REPUGNÂNCIA,HUMILHAÇÃO SOBRE TUDO QUE VEJO EM RELAÇÃO A ELES E COMO NADA É FEITO !!! CHEGA DE IMPUNIEDADE, HIPOCRISIA E DESCASO !!!!

segunda-feira, setembro 25, 2006

PROCEDIMENTOS :AMEAÇA ENVENENAMENTO

Como proceder quando alguém ameaça envenenar seus animais, queixa comum quanto a gatos e cães.

) A “ameaça” é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa).

Segundo os penalistas como Julio Fabbrini Mirabete, a ameaça deve ser capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto. O “mal” de que fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. O crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.

A ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu representante legal, na Delegacia de Polícia.
Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da Polícia, que me orientou registrar um B.O. com o título "Preservação de Direitos".

Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus direitos conferidos pelo art.5º da Constituição Federal(vida,liberdade,igualdade,segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.

Você, querendo, pode pedir para consignar que em virtude da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas, além dos seus animais.

Não se esqueçam de que a nossa Polícia Preventiva está aí para:
Proteger a coletividade,
Assegurar direitos,
Manter a ordem e o bem-estar,
Efetuar prisões em flagrante e de egressos das prisões.

2º) Você conhece o excelente “MODELO/ ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA “NOTÍCIA CRIME”, que o Instituto Nina Rosa (www.institutoninarosa.org.br)divulgou, elaborado pela advogada ambientalista Dra. Viviane Cabral? Preste atenção a mais esta dica:

Esse modelo apresentado pela douta colega nada mais é senão a efetivação do direito garantido no inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal, onde: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade de poder; (...)”.
É isso aí, ou seja, você pode, sem necessidade de pagar advogado para isso, fazer a sua própria petição à Delegacia de Polícia, caso você, por algum impedimento, não pôde lavrar seu Boletim de Ocorrência nos órgãos da Segurança Púbica.

O Direito de Petição cabe a qualquer pessoa, física ou jurídica, por indivíduo ou grupo de indivíduos, por nacionais ou estrangeiros e pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, QUE TEM O DEVER DE SE PRONUNCIAR SOBRE ELA, acolhendo-a ou não, com a devida motivação.


Por Dra. Maria Cristina Azevedo Urquiola - Advogada

Texto extraído do wesite da PEA - www.pea.org.br